Essa é uma das dúvidas mais comuns no Direito de Família. Muitos pais acreditam que, ao completar 18 anos, a pensão alimentícia é automaticamente encerrada.

Mas a realidade jurídica é diferente.

A maioridade civil, por si só, não cancela automaticamente a obrigação alimentar.

A pensão termina aos 18 anos?

Não de forma automática.

Aos 18 anos, o filho atinge a maioridade e deixa de estar sob o poder familiar. Porém, a obrigação alimentar pode continuar existindo se ainda houver necessidade — por exemplo, quando o filho está cursando ensino superior ou não possui condições de se manter sozinho.

É justamente nesse ponto que entra um entendimento muito importante do Superior Tribunal de Justiça.

O que diz a Súmula 358 do STJ?

A Súmula 358 do STJ estabelece que:

O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.

Isso significa que o pai ou a mãe não pode simplesmente parar de pagar.
Mesmo após os 18 anos, é necessária uma decisão judicial autorizando a exoneração.

Na prática, isso exige o ingresso de uma Ação de Exoneração de Alimentos.

Por que é necessária uma decisão judicial?

Porque a pensão foi fixada por decisão judicial ou acordo homologado.
Logo, só outra decisão judicial pode extinguir essa obrigação.

O juiz irá analisar:

  • Se o filho ainda depende financeiramente;
  • Se está estudando;
  • Se já trabalha;
  • Se possui condições de se sustentar;
  • Se houve mudança na situação financeira de quem paga.

Cada caso é analisado individualmente.

Então, o que fazer ao completar 18 anos?

O caminho juridicamente seguro é:

  1. Avaliar a situação atual do filho;
  2. Reunir documentos que comprovem eventual independência financeira;
  3. Propor a Ação de Exoneração de Alimentos.

Essa medida evita riscos futuros e garante que a situação seja resolvida dentro da legalidade.


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