Essa é uma das dúvidas mais comuns no Direito de Família. Muitos pais acreditam que, ao completar 18 anos, a pensão alimentícia é automaticamente encerrada.
Mas a realidade jurídica é diferente.
A maioridade civil, por si só, não cancela automaticamente a obrigação alimentar.
A pensão termina aos 18 anos?
Não de forma automática.
Aos 18 anos, o filho atinge a maioridade e deixa de estar sob o poder familiar. Porém, a obrigação alimentar pode continuar existindo se ainda houver necessidade — por exemplo, quando o filho está cursando ensino superior ou não possui condições de se manter sozinho.
É justamente nesse ponto que entra um entendimento muito importante do Superior Tribunal de Justiça.
O que diz a Súmula 358 do STJ?
A Súmula 358 do STJ estabelece que:
O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.
Isso significa que o pai ou a mãe não pode simplesmente parar de pagar.
Mesmo após os 18 anos, é necessária uma decisão judicial autorizando a exoneração.
Na prática, isso exige o ingresso de uma Ação de Exoneração de Alimentos.


Por que é necessária uma decisão judicial?
Porque a pensão foi fixada por decisão judicial ou acordo homologado.
Logo, só outra decisão judicial pode extinguir essa obrigação.
O juiz irá analisar:
- Se o filho ainda depende financeiramente;
- Se está estudando;
- Se já trabalha;
- Se possui condições de se sustentar;
- Se houve mudança na situação financeira de quem paga.
Cada caso é analisado individualmente.
Então, o que fazer ao completar 18 anos?
O caminho juridicamente seguro é:
- Avaliar a situação atual do filho;
- Reunir documentos que comprovem eventual independência financeira;
- Propor a Ação de Exoneração de Alimentos.
Essa medida evita riscos futuros e garante que a situação seja resolvida dentro da legalidade.


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