Interromper o pagamento da pensão alimentícia por conta própria pode trazer consequências sérias.

Mesmo que você acredite que não haja mais obrigação, a dívida continua existindo até que haja decisão judicial determinando o encerramento.

Veja os principais riscos.

Execução de alimentos

Se o pagamento deixar de ser feito, o beneficiário pode ingressar com uma ação de execução de alimentos.

Nessa ação, o juiz pode determinar a cobrança imediata das parcelas vencidas, acrescidas de correção e juros.

A execução pode ocorrer de forma rápida, justamente porque a verba alimentar tem natureza prioritária.

Penhora de bens

Caso a dívida não seja quitada, podem ser adotadas medidas como:

  • Penhora de valores em conta bancária;
  • Bloqueio via sistema judicial;
  • Penhora de veículos ou outros bens;
  • Desconto direto em folha de pagamento.

A dívida alimentar possui tratamento mais rigoroso do que outras dívidas comuns.

Protesto da dívida

Outra possibilidade é o protesto do débito em cartório, o que pode gerar restrições de crédito e dificuldades financeiras adicionais.

Isso pode impactar financiamentos, cartões de crédito e outras operações bancárias.

Possibilidade de prisão civil

Em determinadas hipóteses, especialmente quando há atraso recente de parcelas, a lei prevê a possibilidade de prisão civil pelo não pagamento da pensão.

A prisão não tem caráter punitivo, mas coercitivo — serve para forçar o pagamento da dívida.

Ainda assim, é uma medida extrema que pode ser evitada com a regularização adequada da situação.

Nunca pare de pagar sem orientação

Mesmo que existam motivos para pedir exoneração, o procedimento correto é ingressar com ação judicial.

Agir por conta própria pode gerar consequências muito mais graves do que manter o pagamento até a decisão.


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