Interromper o pagamento da pensão alimentícia por conta própria pode trazer consequências sérias.
Mesmo que você acredite que não haja mais obrigação, a dívida continua existindo até que haja decisão judicial determinando o encerramento.
Veja os principais riscos.
Execução de alimentos
Se o pagamento deixar de ser feito, o beneficiário pode ingressar com uma ação de execução de alimentos.
Nessa ação, o juiz pode determinar a cobrança imediata das parcelas vencidas, acrescidas de correção e juros.
A execução pode ocorrer de forma rápida, justamente porque a verba alimentar tem natureza prioritária.
Penhora de bens
Caso a dívida não seja quitada, podem ser adotadas medidas como:
- Penhora de valores em conta bancária;
- Bloqueio via sistema judicial;
- Penhora de veículos ou outros bens;
- Desconto direto em folha de pagamento.
A dívida alimentar possui tratamento mais rigoroso do que outras dívidas comuns.
Protesto da dívida
Outra possibilidade é o protesto do débito em cartório, o que pode gerar restrições de crédito e dificuldades financeiras adicionais.
Isso pode impactar financiamentos, cartões de crédito e outras operações bancárias.
Possibilidade de prisão civil
Em determinadas hipóteses, especialmente quando há atraso recente de parcelas, a lei prevê a possibilidade de prisão civil pelo não pagamento da pensão.
A prisão não tem caráter punitivo, mas coercitivo — serve para forçar o pagamento da dívida.
Ainda assim, é uma medida extrema que pode ser evitada com a regularização adequada da situação.
Nunca pare de pagar sem orientação
Mesmo que existam motivos para pedir exoneração, o procedimento correto é ingressar com ação judicial.
Agir por conta própria pode gerar consequências muito mais graves do que manter o pagamento até a decisão.




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